COMISSÃO ELEITORAL PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONJUVE – ANUÊNIO 2021-2022
DELIBERAÇÃO Nº 001/2021
A Comissão Eleitoral para organização do processo de eleição dos representantes das entidades da sociedade civil para composição - Anuênio 2021-2022, do Conselho Estadual da Juventude – CONJUVE, com base no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de 20.09.2021 e suas alterações subsequentes, bem como Decreto Estadual nº 7.558 de 23 de fevereiro de 2012,
DELIBERA
Art. 1º. As entidades que se seguem encontram-se habilitadas para participação na qualidade de candidatas e votantes no processo de eleição dos representantes das entidades da sociedade civil – Anuênio 2021-2022 do CONJUVE, uma vez que atenderam aos requisitos dispostos nos itens 2 e 3 do Edital supracitado:
ACIAT - ASSOC. COMER. IND, E AGROPECUÁRIA DE TRINDADE
ASFAM - ASSOCIAÇÃO MOZARLANDENSE FAMÍLIAS DA CARIDADE
ASPEM - ASSOC. DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUN. DE GOIÂNIA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUA-ALÁ
ASSOCIAÇÃO VIDA ABUNDANTE
AUDHAZ
CAJUEIRO - CENTRO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E ASSESSORIA EM JUVENTUDE
CENEG - CENTRO DE CIDADANIA NEGRA GO
CIA NOVO ATO
CTB - CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES DO BRASIL NO ESTADO DE GO
DEMOCRATAS
DIRETÓRIO CENTRAL PUC
DIRETÓRIO MDB
DIRETÓRIO UFG
FEDERAÇÃO GOIANA DE EMPRESAS JUNIORES
FENERI
FETAEG
IEC - INST. EDUCAÇÃO, CULTURA E VIDA
INSTITUTO GLOBAL DA PAZ
JOVENS REPUBLICANOS
JPT
JUVENTUDE SOCIALISTA BRASILEIRA GOIÁS 40
JUVENTUDE SOCIALISTA PDT
MOVA
MOVIMENTO E AÇÃO INSTITUTO
MOVIMENTO LUTA PELA CASA PRÓPRIA
MOVIMENTO REINVENTAR
OAB GOIÁS
SINDIGOIANIA
UEE - UNIÃO DOS ESTUDANTES GO
Art. 2º. A entidade que se segue não está habilitada para participação no processo de eleição das conselheiras representantes das entidades da sociedade civil organizada - Biênio 2021-2023 do CONJUVE:
CRISALIDA
Art. 3º. O processo eleitoral ocorrerá em 19 de novembro de 2021, a partir das 13h30min, com votação presencial, por meio de cédulas, conforme as disposições na Deliberação n° 02/2021 da Comissão Eleitoral.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de novembro de 2021.
COMISSÃO ELEITORAL