COMISSÃO ELEITORAL PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONJUVE – ANUÊNIO 2021-2022

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2021

 

A Comissão Eleitoral para organização do processo de eleição dos representantes das entidades da sociedade civil para composição - Anuênio 2021-2022, do Conselho Estadual da Juventude – CONJUVE, com base no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de 20.09.2021 e suas alterações subsequentes, bem como Decreto Estadual nº 7.558 de 23 de fevereiro de 2012,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. As entidades que se seguem encontram-se habilitadas para participação na qualidade de candidatas e votantes no processo de eleição dos representantes das entidades da sociedade civil – Anuênio 2021-2022 do CONJUVE, uma vez que atenderam aos requisitos dispostos nos itens 2 e 3 do Edital supracitado:

 

ACIAT - ASSOC. COMER. IND, E AGROPECUÁRIA DE TRINDADE

 

ASFAM - ASSOCIAÇÃO MOZARLANDENSE FAMÍLIAS DA CARIDADE

 

ASPEM - ASSOC. DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUN. DE GOIÂNIA

 

ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUA-ALÁ

 

ASSOCIAÇÃO VIDA ABUNDANTE

 

AUDHAZ

 

CAJUEIRO - CENTRO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E ASSESSORIA EM JUVENTUDE

 

CENEG - CENTRO DE CIDADANIA NEGRA GO

 

CIA NOVO ATO

 

CTB - CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES DO BRASIL NO ESTADO DE GO

 

DEMOCRATAS

 

DIRETÓRIO CENTRAL PUC

 

DIRETÓRIO MDB

 

DIRETÓRIO UFG

 

FEDERAÇÃO GOIANA DE EMPRESAS JUNIORES

 

FENERI

 

FETAEG

 

IEC - INST. EDUCAÇÃO, CULTURA E VIDA

 

INSTITUTO GLOBAL DA PAZ

 

JOVENS REPUBLICANOS

 

JPT

 

JUVENTUDE SOCIALISTA BRASILEIRA GOIÁS 40

 

JUVENTUDE SOCIALISTA PDT

 

MOVA

 

MOVIMENTO E AÇÃO INSTITUTO

 

MOVIMENTO LUTA PELA CASA PRÓPRIA

 

MOVIMENTO REINVENTAR

 

OAB GOIÁS

 

SINDIGOIANIA

 

UEE - UNIÃO DOS ESTUDANTES GO

 

 

Art. 2º. A entidade que se segue não está habilitada para participação no processo de eleição das conselheiras representantes das entidades da sociedade civil organizada - Biênio 2021-2023 do CONJUVE:

 

CRISALIDA

 

 

Art. 3º. O processo eleitoral ocorrerá em 19 de novembro de 2021, a partir das 13h30min, com votação presencial, por meio de cédulas, conforme as disposições na Deliberação n° 02/2021 da Comissão Eleitoral.

 

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 16 de novembro de 2021.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL