COMISSÃO ELEITORAL PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONJUVE – ANUÊNIO 2021-2022

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/2021

 

A Comissão Eleitoral para organização do processo de eleição dos representantes das entidades da sociedade civil para composição - Anuênio 2021-2022, do Conselho Estadual da Juventude – CONJUVE, com base no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de 20.09.2021 e suas alterações subsequentes, bem como Decreto Estadual nº 7.558 de 23 de fevereiro de 2012,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. A eleição das quinze representantes da sociedade civil para compor o CONJUVE para o anuênio 2021/2022 será realizada no dia 19 de novembro de 2021, a partir das 13h30min, presencialmente, por meio de cédula, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, localizado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332, Bloco D, 3° andar - Centro, Goiânia / GO. CEP: 74003-010.

§1º A cédula conterá os nomes das entidades habilitadas, dispostas em ordem alfabética do nome constante na razão social de seu CNPJ.

 

Art. 2° Serão eleitas as quinze entidades que obtiverem o maior número de votos.

Parágrafo Único Em casos de empate, será considerada eleita a entidade com mais tempo de funcionamento.

 

Art. 3º Encerrado o processo de votação, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, lavrando-se ata de todo o ocorrido durante o ato.

Parágrafo único. As entidades vencedoras serão relacionadas em ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Art. 4° Os incidentes durante o processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 5° Proclamado o resultado, a lista contendo as entidades eleitas será divulgada para amplo conhecimento dos participantes no endereço eletrônico www.juventude.go.gov.br

 

Art 6° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Goiânia, 16 de novembro de 2021.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL